Garante às candidatas grávidas pelo menos seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação para dirigir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Garante às candidatas grávidas pelo menos seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação para dirigir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Tremor Essencial e estabelece diretrizes para sua consecução.
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento de empregadas gestantes que não possam exercer atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atendimento à Gestante.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acrescentar fonte de recurso ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os conselheiros tutelares sejam priorizados no processo de imunização contra a COVID-19.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.