Torna o crime de dano em contexto de violência doméstica processável pelo Estado sem queixa da vítima e obriga o agressor a indenizá-la com seu patrimônio, preservando a parte dela nos bens do casal.
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Deputada federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Torna o crime de dano em contexto de violência doméstica processável pelo Estado sem queixa da vítima e obriga o agressor a indenizá-la com seu patrimônio, preservando a parte dela nos bens do casal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe pena dobrada para crimes contra a honra de crianças e adolescentes cometidos na internet para ganhar engajamento ou dinheiro, e obriga plataformas a retirar, após aviso, conteúdos que os humilhem.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe nada: aumenta em um terço a pena de crimes contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes cometidos por cuidadores durante o exercício da função de cuidar. Hmm, "Proíbe nada" não é adequado. Frase corrigida: Aumenta em um terço a pena de crimes contra idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes cometidos por quem exerce a função de cuidar deles.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui em lei federal o Programa Alerta Mulher Segura, que usa monitoração eletrônica do agressor e um aparelho opcional para a vítima, com alertas e acionamento da polícia em caso de risco.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que pessoas físicas processadas por causa de sua profissão sejam representadas em audiências dos Juizados Especiais Cíveis por um preposto, e que audiências e atos processuais sejam feitos por videoconferência, inclusive pelo réu de outra cidade, salvo negativa do juiz.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAO projeto faz com que a vítima de violência doméstica contra a mulher não precise provar o dano moral sofrido e permite que o juiz criminal fixe a indenização no próprio processo penal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o uso no processo de provas obtidas com violação dos direitos da vítima, permite que o juiz ou a própria vítima peçam a anulação e prevê gravação sigilosa das audiências em crimes sexuais, se ela concordar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe qualquer ato sexual com pessoas de até 14 anos, inclusive com consentimento, e amplia a mesma punição a casos de indução e de atos praticados na presença delas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe a Justiça de deixar de punir, por pequeno valor ou dano, crimes e contravenções cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui por lei o Programa Brasil contra o Crime Organizado, que integra polícias e órgãos federais, estaduais e municipais no combate a facções e milícias, com adesão voluntária.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADefine a violência obstétrica e ginecológica em lei, cria crime específico com pena de 1 a 3 anos de prisão e garante direitos às gestantes e parturientes em serviços de saúde.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga condenados e acusados que usam tornozeleira eletrônica em saídas temporárias ou prisão domiciliar a pagar pelo equipamento e sua manutenção, com isenção para quem não tiver condições.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga a adoção de um padrão nacional de requisitos técnicos mínimos para tornozeleiras e sistemas de monitoração eletrônica usados em determinações da Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAGarante à vítima de assédio sexual ou de outra violência sexual o direito de participar, como interessada, dos processos administrativos e disciplinares que apuram esses fatos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal.
Tipifica como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomia.
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a prisão imediata em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a realização de audiência admonitória no caso de revogação de prisão preventiva ou liberdade provisória.
Altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas incorporando o uso da tecnologia de câmeras de segurança e reconhecimento facial para além de outras medidas.