Cria a possibilidade de negociar um acordo, por escolha do acusado, entre o órgão ambiental e quem responde por infração ambiental, para regularizar a situação antes da punição.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a possibilidade de negociar um acordo, por escolha do acusado, entre o órgão ambiental e quem responde por infração ambiental, para regularizar a situação antes da punição.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispensa de licenciamento ambiental para pequenas usinas solares de baixo impacto, instaladas em telhados e prédios ou no chão, em áreas já alteradas, desde que não haja corte de vegetação nem intervenção em áreas protegidas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAQuando a punição ambiental prescreve, o embargo e outras restrições ao uso da propriedade do autuado também deixam de valer.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o embargo ambiental que não seja restrito à área exata da infração, e estabelece que ele termine quando a punição prescrever ou a regularização for comprovada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispensa produtores rurais que desmataram dentro do limite de Reserva Legal da época de recompor a área e os isenta de multas ambientais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências", para estabelecer regime especial de sanções para pequenos produtores rurais que produzam para subsistência.
Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para prever a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.
Susta os efeitos do Decreto nº 13.016, de 10 de junho de 2026, que cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações de boa-fé por produtores rurais em Florestas Públicas Não Destinadas da União, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, isentando de punibilidade o proprietário ou possuidor de boa-fé, cuja terra sofra esbulho possessório.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para assegurar o fornecimento gratuito de até 200 kWh/mês de energia elétrica para famílias de baixa renda, por meio da implantação de sistemas de microgeração distribuída solar fotovoltaica.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre recomposição de áreas suprimidas dentro da reserva legal e dá outras providências.
Exclui de responsabilização o responsável pelo imóvel rural que não contribua direta ou indiretamente para queima ou incêndio florestal em vegetação nativa ocorrida em propriedade limítrofe ao imóvel sob seu encargo.
Dispõe sobre a criação da Brigada de Mobilização Nacional para prevenção e contenção a desastres naturais e emergências e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para reconhecer a agricultura de subsistência como modalidade de extrativismo.
Proíbe a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental.