Institui o Dia Nacional do Caju, a ser comemorado todo ano em 1º de setembro, em todo o país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
36 proposições
Institui o Dia Nacional do Caju, a ser comemorado todo ano em 1º de setembro, em todo o país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IALimita a cobrança retroativa a barraqueiros de praia da Praia do Futuro, em Fortaleza, a cinco anos, permite parcelar em 60 meses e suspende multas para quem aderir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um programa nacional de saúde para motoristas profissionais de caminhões e ônibus, com atendimento preventivo, unidades móveis em rodovias e prioridade em consultas não urgentes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui deduções no Imposto de Renda para quem paga academias e profissionais de atividade física, reduz impostos sobre esses serviços e cuidados e diminui a presunção de lucro das empresas do setor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
Altera a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, para estabelecer prazo máximo e rito diferenciado de análise de pedidos de uso compassivo e de acesso expandido a tratamentos experimentais destinados a pacientes com lesão medular aguda ou traumática, assegurar acesso a tratamento experimental a pacientes sem alternativa terapêutica registrada, e dá outras providências.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui o Marco Legal dos Eventos e a Política Nacional Permanente para o Setor de Eventos, cria o Sistema Nacional de Eventos, estabelece instrumentos de dados, crédito, qualificação e governança público-privada e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16.
Dispõe sobre medidas a serem tomadas em situações emergenciais ou de calamidade pública decorrente de crises humanitárias, sanitárias ou decorrentes de desastres naturais.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, visando o aprimoramento das relações empresariais dos microempreendedores individuais, reforçando os empreendimentos coletivos de cunho comunitário nos pequenos negócios.
Regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.
Altera o inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 para explicitar que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.
Institui a Semana Nacional de Proteção aos Manguezais e de Promoção da Cultura Oceânica.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.