Proíbe a destruição de plantações ilícitas e de drogas apreendidas por enterramento ou soterramento, exigindo queima total e registro em vídeo e foto da operação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
55 proposiçõesLimpar filtros
Proíbe a destruição de plantações ilícitas e de drogas apreendidas por enterramento ou soterramento, exigindo queima total e registro em vídeo e foto da operação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga quem usa tornozeleira eletrônica a ressarcir ao governo os custos do aparelho, com valor fixado pelo juiz e possibilidade de trabalho comunitário no lugar do pagamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a ser crime fazer falsa acusação de violência doméstica ou familiar, com pena de seis meses a dois anos de detenção, podendo aumentar em casos de chantagem, alienação parental ou dano à imagem da vítima.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão do benefício de saída temporária aos condenados por crimes de maus-tratos a animais com resultado de mutilação ou morte.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
Institui o Crédito de Reparação à Vítima de Crime Patrimonial, destinado ao ressarcimento parcial do prejuízo material sofrido pelo cidadão cujo Boletim de Ocorrência permaneça sem solução por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, aumentar a pena mínima do homicídio qualificado e restabelecer a pena do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, promovendo a proporcionalidade do sistema punitivo.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, especificamente para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica previsto no artigo 282 do Código Penal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a obrigatoriedade de o preso custear suas despesas de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e higiene, enquanto recolhido no sistema prisional, com possibilidade de compensação por meio do trabalho, e condiciona a progressão de regime ao adimplemento dessas despesas.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a separação de presos nos estabelecimentos penais com base em critérios de afinidade ou pertencimento a facções criminosas.
Dispõe sobre a implementação de mecanismos tecnológicos de bloqueio de sinal de telefonia móvel em estabelecimentos prisionais por parte das operadoras de serviços de telecomunicações móveis, com a finalidade de coibir comunicações ilícitas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória e prioritária a destinação de percentual da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a instauração, a presidência ou a condução, de ofício, de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal por membros do Poder Judiciário.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para vedar a inscrição, como responsável familiar no Programa Bolsa Família, de pessoa condenada, pela prática de crime hediondo previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados por tráfico de drogas, inclusive na forma privilegiada.