Endurece as penas para rachas e manobras perigosas em vias públicas e passa a punir também quem organiza, incentiva, financia ou divulga essas práticas, mesmo sem dirigir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Endurece as penas para rachas e manobras perigosas em vias públicas e passa a punir também quem organiza, incentiva, financia ou divulga essas práticas, mesmo sem dirigir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de roubo e furto quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas dos crimes de maus-tratos e delitos correlatos praticados contra criança ou adolescente em ambiente escolar, estabelecer o afastamento cautelar imediato do agente denunciado e criar responsabilidade penal para superior hierárquico que deixar de determinar o afastamento.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Aumenta as penas do crime constante no art. 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.
Altera o capítulo II- Roubo e Extorsão do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de roubo cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Aumenta as penas do crime de dano.
Altera os artigos 359-L, 359-M da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena de maus-tratos quando praticado mediante a administração de substância que reduza ou anule a capacidade de resistência da vítima.
Tipifica como crime, na forma qualificada, a apropriação de coisa havida por erro de transferência PIX ou a recusa em devolvê-la.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.
Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
Altera o Código Penal, para ampliar as penas dos crimes contra o sentimento religioso no âmbito virtual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a contratação de parceria público-privada no âmbito do sistema penitenciário, e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 135-B e 265-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de omissão de socorro em serviço de emergência e de solicitação falsa de pedido de socorro.
Dispõe sobre a criação de Cadastro Nacional de Condenados por Crime contra a Dignidade Sexual da Pessoa Idosa, e dá outras providências.