Propõe que causar morte, lesão ou sofrimento a animal de estimação da mulher, para intimidá-la ou controlá-la, seja considerado violência doméstica e familiar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSOL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe que causar morte, lesão ou sofrimento a animal de estimação da mulher, para intimidá-la ou controlá-la, seja considerado violência doméstica e familiar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o juiz a fixar, na sentença que condena por feminicídio, um valor mínimo de indenização para cada filho da vítima, calculado conforme a renda do condenado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que consentimento, relacionamento, casamento, gravidez ou filhos afastem ou abrandem o crime de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar o concurso externo em organização criminosa.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a segurança alimentar e nutricional para pessoas privadas de liberdade, além de estimular a produção agroecológica nas unidades prisionais.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a modalidade culposa no crime de lavagem de dinheiro.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o envio, mediante requisição, de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais de segurança pública à polícia judiciária e ao Ministério Público para fins de investigação criminal e apuração de infrações penais.
Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para vedar a participação ou a vinculação de imagem de entidades e líderes espirituais ou religiosos, bem como o uso da fé, do credo ou da religião, com o objetivo de obter vantagem financeira ou material por meio de instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento, inclusive fintechs.
Acrescenta § 3º e §4º no artigo 359-I, para dispor sobre crimes contra a soberania nacional, na lei nº 14.197, DE 1º de setembro de 2021.
Altera o Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar a concessão de direito real de uso de bens públicos para reassentamento de grupos ou templos religiosos que, por atos de perseguição ou de intolerância religiosa, tenham sido forçados a deixar os locais em que tradicionalmente exerciam profissão de fé.
Altera a Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) para prever a hipótese de remição por leitura e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.