Obriga a avaliar o risco de cada criança e adolescente quando a Justiça concede medida protetiva à mãe, e impede entregar o menor ao suspeito enquanto houver risco reconhecido.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga a avaliar o risco de cada criança e adolescente quando a Justiça concede medida protetiva à mãe, e impede entregar o menor ao suspeito enquanto houver risco reconhecido.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da utilização do "cerol" no brinquedo desportivo chamado pipa.
Susta a Portaria nº 351/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança física, emocional e digital nas instituições de ensino públicas e privadas, visando à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial de alunos, professores e funcionários, e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limita o registro e a aquisição de armas de fogos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para proibir o desmanche e a venda de peças usadas de automóvel e motocicleta.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas Delegacias, Quarteis, sedes e postos dos órgãos de Segurança Pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal, nos Estabelecimentos Prisionais Estaduais e Federais.