Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens imóveis da União em favor de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, para fins de moradia e exercício da atividade pesqueira.

Deputado federal · PT · RJ
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Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens imóveis da União em favor de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, para fins de moradia e exercício da atividade pesqueira.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Dispõe sobre a assistência às mulheres vítimas do trabalho escravo ou análogo à escravidão, resgatadas pelas equipes compostas por órgãos do governo e parceiros oficiais.
Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a prevenção da violência sexual, inclusive por meios digitais, no âmbito doméstico, familiar e escolar; assegurar o direito da criança e do adolescente de comunicar à escola a ocorrência de violência; e estabelecer a implementação intersetorial da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com ênfase em ações educativas e de articulação federativa.
Dispõe sobre a criminalização de atos de incitação, promoção ou financiamento de discursos e práticas misóginas organizadas, incluindo subculturas e grupos que pregam ódio, violência ou discriminação contra mulheres, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório, por estabelecimentos varejistas de autosserviço, de serviços de ensacamento ou empacotamento de compras nas condições que especifica.
Institui o Dia Nacional em Memória às Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência e estabelece diretrizes para ações de acolhimento às famílias, a ser lembrado anualmente em 4 de dezembro.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Dispõe sobre a revogação dos dispositivos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) que tipificam ou versam sobre condutas de vadiagem e de mendicância.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para criar o “Orçamento da Criança e do Adolescente” e dispor sobre a publicação de relatório anual de sua execução, em consonância com o princípio da prioridade absoluta estabelecido no art. 227 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a atuação obrigatória dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação no monitoramento da reconstrução educacional em situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para a criação de Núcleos de Gestão de Crises Educacionais (NGCEs) no âmbito dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, em regime de colaboração federativa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Adaptação de Banheiros Públicos para ostomizados em todo o Território Nacional.
Isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.