Proíbe que o juiz solte, na audiência de custódia, o acusado que já foi condenado antes por outro crime e voltou a cometer delito.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
27 proposiçõesLimpar filtros
Proíbe que o juiz solte, na audiência de custódia, o acusado que já foi condenado antes por outro crime e voltou a cometer delito.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o juiz a manter presa, até o julgamento, a pessoa acusada de violência contra a mulher que for levada à audiência de custódia, salvo prova completa de que não há risco.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Antiterrorismo para tratar como terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o dono ou quem usa a terra de exercer a posse ou produzir, e também certos bloqueios coletivos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo como crime a criação de partido nazista, a negação e apologia ao holocausto, como também palavras de ódio e atos preconceituosos contra Israel e seu povo, os judeus.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), a fim de vedar o incentivo público a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes que incitem a violência contra mulheres
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Aumenta as penas dos crimes de aborto, previstos nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Dispões sobre a criação do Cadastro de Invasores de Propriedades e da outras previdências.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a segurança no campo.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.