Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado – FNDUI para apoio de ações de governança interfederativa no âmbito do Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.

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Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado – FNDUI para apoio de ações de governança interfederativa no âmbito do Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Institui o Auxílio Social Emergencial, destinado aos beneficiários do Programa Bolsa Família e do benefício de prestação continuada da assistência social atingidos por desastres naturais, e altera o art. 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para autorizar a destinação de recursos da União no cofinanciamento de benefícios eventuais instituídos pelos Municípios em situações de calamidade pública.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e a Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos - REMOBI; altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Acrescenta o novo artigo 49-A na lei 13.445, de 24 de maio de 2017, para prever casos excepcionais de repatriação de cidadão falecido.
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerça ou retome atividade abrangida por esse regime seja isento da contribuição previdenciária incidente sobre seu salário de contribuição.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução proporcional das despesas com dependentes na Declaração do Imposto de Renda de pais separados.
Institui o Fundo de Apoio Portuário à Infraestrutura - FAPI.
Dispõe sobre a restituição do imposto de renda pessoa física referente ao ano de 2020, ano-calendário 2019, priorizando aposentados, pessoas acometidas de doenças graves, pessoas com deficiências e todas as pessoas físicas que receberam até 05 (cinco) salários mínimos mensais, em razão do período de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid-19 e dá outras providências.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera a redação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 para estabelecer a vedação à distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em frações mínimas para cada Unidade da Federação.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.