Acrescenta os §4º e §5º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.

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Acrescenta os §4º e §5º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual dispõe sobre a Lei de Drogas.
Altera os artigos 348 e 349 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes de favorecimento pessoal e real.
Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção.
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Altera o artigo 150 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar as penas do crime de violação de domicílio.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o ato de constranger autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra.
Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como agravante de pena a prática de crime cometido com violência, ameaça ou constrangimento à vítima na presença de filho menor desta.
Acrescenta artigo 951-A à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento das obrigações alimentícias oriundas dos atos ilícitos que especifica.
Disciplina a impetração coletiva do habeas corpus.
Acrescenta §5º ao artigo 297 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre falsificação ou alteração do cartão vacinal ou comprovante de vacinação.
Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.
Altera o § 5º do Artigo 1º da Lei 9.455 de 07 de abril de 1997; e dá outras providências.
Altera o artigo 349-A do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a entrada de itens vedados o sistema prisional.
Altera o art. 124 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que estipula sobre a Lei de Execução Penal.
Altera o art. 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que estipula sobre a Lei de Execução Penal.
Dispõe sobre a cooperação jurídica internacional, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Acrescenta § 1º-A ao artigo 121 ao Decreto Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1942, Código Penal Brasileiro.
Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a pena e o processamento dos crimes contra o patrimônio nos casos em que especifica.