Obriga quem quer processar a União por impostos, aposentadorias, benefícios ou serviços públicos a tentar antes um acordo em plataforma eletrônica da AGU.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga quem quer processar a União por impostos, aposentadorias, benefícios ou serviços públicos a tentar antes um acordo em plataforma eletrônica da AGU.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe que juízes e desembargadores fiquem impedidos de julgar processos envolvendo o chefe do Executivo que os indicou ou certos partidos políticos ligados a eles, inclusive em casos penais e eleitorais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria prazos obrigatórios para o STF e o STJ concluírem o julgamento de temas de grande impacto e para que juízes e tribunais apliquem essas decisões aos processos parados, além de criar uma força-tarefa do CNJ para acompanhar os prazos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece que, havendo indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial, atos em processos judiciais e cartórios sejam presenciais como regra, com verificação reservada prévia para os virtuais e sinal discreto de pedido de ajuda.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prever a necessidade de fixação de termo final nos alimentos deferidos em favor de ex-cônjuges e ex-companheiros.
Dispõe sobre a reparação integral e a garantia de continuidade do tratamento em casos de erro médico na assistência neonatal que acarretarem lesão permanente, estabelece obrigações de custeio de tratamentos e pensão mensal mínima, regula a impossibilidade de redução automática por prematuridade ou concausas salvo prova robusta em contrário, institui obrigação de contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil ou contribuição para fundo público de garantia e cria medidas administrativas e processuais de tramitação célere e execução dos direitos previstos.
Dispõe sobre a proteção do nome empresarial em âmbito nacional e institui o Cadastro Nacional Unificado de Nomes Empresariais (CNUNE).
Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal.
Possibilita que os estados e o Distrito Federal isentem as pessoas registradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos emolumentos cartoriais.
Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.
Institui a Política Nacional de Justiça Climática e de Combate ao Racismo Ambiental; cria o Fundo Nacional de Adaptação e Reparação Climática; define conceitos, princípios e instrumentos de proteção às populações vulneráveis (incluindo recorte racial e territorial para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais); disciplina mapeamento e indicadores de vulnerabilidade socioambiental, critérios prioritários de acesso a recursos, políticas de reassentamento assistido, seguros públicos e programas de recuperação de renda; exige avaliação prévia de impacto socioambiental e de justiça climática para projetos e políticas públicas; institui mecanismos de participação e controle social, sistema de monitoramento, auditoria e sanções administrativas e financeiras para omissões ou descumprimento; e dá outras providências.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para excluir a necessidade de publicação de edital de citação em jornais de grande circulação.
Altera o artigo 5º da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985, instituindo o inciso VII, para conceder legitimidade ativa ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seus Conselhos Seccionais e Subseções para a propositura da Ação Civil Pública.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Dispõe sobre o marco regulatório do metaverso e estabelece princípios, diretrizes e normas para o uso e a realização de negócios jurídicos nesse ambiente virtual.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.