Dispõe sobre a jornada e atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.

Deputada federal · PSOL · SP
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Dispõe sobre a jornada e atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.
Dispõe sobre a criação de espaços ou salas multissensoriais em ambientes de grande circulação e permanência de pessoas, com a finalidade de oferecer acolhimento e suporte adequado a indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas; dispõe sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos; cria o Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos (RRD) e o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Susta os efeitos do art. 2º, I, “j”, item 2 e do art. 14, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Susta a Resolução CFM N° 2.427, de 8 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento às pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero, e dá outras providências.
Modifica a Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, para determinar aos meios de comunicação a divulgação do serviço "ligue 188", destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências.
Cria a lei - Leliane Gomes da Cruz - que institui a Política Nacional de Promoção do Parto Humanizado, Digno e Respeitoso (PNP-PHDR) e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Cria a Semana Nacional de Apoio à Amamentação Negra, a ser celebrada entre os dias 25 e 31 de agosto de cada ano.
Dispõe sobre a criação de zona de proteção no entorno dos estabelecimentos de saúde que prestam o serviço de aborto legal e serviços que prestam atendimento especializado a mulheres vítimas de violência sexual.
Dispõe sobre o exercício da medicina nos serviços públicos de saúde, no âmbito dos procedimentos de aborto legal, visando garantir o acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Dispõe sobre a dispensa do trabalho presencial em dias em que os níveis de poluição atmosférica excedam os padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qualidade do ar.
Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.