Altera o art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais o direito ao cumprimento de pena de prisão em unidade prisional militar.

Deputado federal · PL · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais o direito ao cumprimento de pena de prisão em unidade prisional militar.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir restrições à aprovação de projetos culturais que atentem contra a honra e a imagem das forças policiais, promovam a promiscuidade, afrontem a família, os valores religiosos, a sexualização infantil, ou promovam outras condutas socialmente reprováveis.
Dispõe sobre a pontuação do tempo de serviço prestado nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal como título em concursos públicos para os órgãos de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reformular o crime de receptação, adequando as penas à gravidade dos crimes originários dos bens receptados.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à assistência jurídica de operadores de segurança pública processados por atos decorrentes do exercício da função.
Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.
Altera as Leis 11.340, de 07 de agosto de 2006, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo às mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medidas protetivas.
Institui a Semana Nacional da Cultura Evangélica.
INSERE NA LEI N.º 9.503, DE 23 DE SETEMBRO 1997, O ART. 106-A.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a destinação de percentual das multas de trânsito aplicadas por integrantes das Polícias Militares às ações de policiamento ostensivo e fiscalização viária, e dá outras providências.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos diretores de clubes de tiro desportivo e aos proprietários ou responsáveis legais por estabelecimentos de comércio de armas de fogo, munições e acessórios.
Estabelece tratamento isonômico entre agentes públicos e políticos na fiscalização de sua atividade pública por meio de vídeomonitoramento individual enquanto no exercício da função.
Estabelece normas gerais de responsabilidade, transitoriedade e emancipação produtiva aplicáveis aos programas federais de transferência de renda e auxílios sociais.
Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Institui o Cadastro Nacional de Torcedores Violentos (CNTV), estabelece normas para a restrição de acesso a eventos esportivos e dá outras providências.
Insere o inciso XIII e o § 5º na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar programas de bolsa de estudo aos dependentes de policiais militares e bombeiros militares que faleceram no exercício da profissão ou em razão dela.
Institui diretrizes nacionais de valorização do Motoclubismo social e cultural, reconhece os Moto Clubes como organizações privadas de relevante valor social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.