Isenta pequenos produtores rurais, e também os demais que usem a água só para produção, da cobrança pelo uso de rios, lagos e outras fontes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Isenta pequenos produtores rurais, e também os demais que usem a água só para produção, da cobrança pelo uso de rios, lagos e outras fontes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria o Certificado de Recebíveis do Seguro Rural, um título que permite antecipar dinheiro das seguradoras rurais, com compradores como investidores e remuneração isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que empresas descontem do Imposto de Renda doações e patrocínios a programas federais de tratamento do câncer e de saúde da pessoa com deficiência, para os anos de 2013 a 2031.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite aos Estados e ao Distrito Federal não exigirem o estorno de créditos de ICMS quando de operações envolvendo insumos e produtos agropecuários.
Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para assegurar a participação institucional de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação e na governança de sua fiscalização, lançamento e cobrança.
Susta os efeitos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 2.305/2025 e nº 2.307/2026 unicamente no que diz respeito à aplicação da Lei Complementar nº224/2025 ao Funrural.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Confere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
Altera o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer limite máximo para as multas que especifica.
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Estabelece a dedutibilidade do imposto de renda para as doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais.
Susta a aplicação da Solução de Consulta COSIT/RFB n° 11, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inaplicabilidade do contrato de parceria ou integração rural para regular as relações entre cooperativa e cooperados para fins de incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.288, de 2016; e acrescenta o § 14 no artigo 25 da Lei 8.212, de 1991.