Dispõe sobre a competência do Juizado Especial Criminal em caso de furto de pequeno valor.

Deputado federal · MDB · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
374 proposições
Dispõe sobre a competência do Juizado Especial Criminal em caso de furto de pequeno valor.
Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para permitir a postergação do direito de excluir do lucro real o valor do ágio pago por rentabilidade futura (goodwill) após a absorção do patrimônio da investida, por um período de até 10 anos após a incorporação, fusão ou cisão, e exigir que a exclusão seja realizada, após iniciada, de forma linear e constante, nos períodos de apuração subsequentes, à razão de 1/60, no máximo, para cada mês do período de apuração.
Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária".
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, empresárias ou não, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”.
Acrescenta parágrafo ao Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher sob estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho.
Estabelece a natureza jurídica da previdência complementar.
Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Altera o art. 1814 da Lei nº 11.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.
Dispõe sobre nova hipótese de exclusão da sucessão por indignidade, alterando a redação do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Altera o § 2º do art. 1.793 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, tornando permitida a cessão pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, mediante escritura pública de promessa de compra e venda sob condição.
Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.
Dispõe sobre o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, na hipótese de vícios estruturais de construção acobertados pelo seguro habitacional obrigatório.
Proíbe a retenção de documentos de locomoção pertencentes a devedores executados judicialmente.
Altera os arts. 6º e 9º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, prestarem atendimento regular e emergencial aos alunos portadores de doenças crônicas
Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer que, caso seja mais favorável ao adquirente, será devida pela incorporadora a mesma cláusula penal aplicável ao adquirente na hipótese de entrega do imóvel em prazo superior ao estipulado contratualmente.
Altera o art. 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com relação à duração máxima do estágio de estudantes na mesma parte concedente.