Acrescenta § 12 ao art. 1035 da Lei nº 13.105, de 10 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Deputado federal · MDB · MT
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Acrescenta § 12 ao art. 1035 da Lei nº 13.105, de 10 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta parágrafo único ao art. 286 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para deixar expressa a possibilidade de cessão de créditos de natureza trabalhista
Revoga os §§ 2º e 4º do art. 3º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o pagamento proporcional da participação nos lucros ou resultados na hipótese de rescisão do contrato de trabalho.
Permite ao Ministério Público propor ações de alimentos no interesse de incapazes.
Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, dispondo sobre a renúncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos, para efeito de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
Altera o art. 54 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Modifica a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para prever a garantia judicial da execução fiscal mediante oferecimento de precatórios.
Dispõe sobre obrigatoriedade de autorização expressa para as associações proporem ações judiciais em nome dos associados.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, "que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", para abranger a indenização por danos morais e permitir o reembolso dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde pelos atendimentos privados realizados.
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, para prever o direito de acesso à lista de acionistas, nos termos que especifica.
Altera os quóruns de deliberação dos sócios previstos nos artigos 1.061, 1.063, § 1º, e 1.076, inciso I, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil").
Altera a Letra “D” do § 1 do art. 183 da Lei nº 6404, de 11 d setembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, nos termos em que especifica.
Estabelece que a obra intelectual produzida em cumprimento a dever funcional, contrato de trabalho ou de prestação de serviços pertencerá a ambas as partes.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento oficial após expirado o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental.
Dispõe sobre os efeitos da renúncia na sucessão hereditária e, para tanto, acrescenta parágrafo único ao art. 1.810 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Acresce parágrafo único ao art. 129 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Dispõe sobre a fiança.
Altera o art. 446 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro, nos termos em que especifica.
Altera o inciso X do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015- Código de Processo Civil nos termos em que especifica.