Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor que as gestantes com deficiência auditiva terão acompanhamento de interprete de libras durante o pré-natal e o parto.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor que as gestantes com deficiência auditiva terão acompanhamento de interprete de libras durante o pré-natal e o parto.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estender a prioridade de atendimento às pessoas com fibromialgia.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o direito, de todos os pacientes com câncer, de obter tratamento em outro município, diferente de seu domicílio, ainda que no local de sua residência exista hospital de referência, quando a alternativa terapêutica oferecida no outro município seja mais eficaz contra a neoplasia diagnosticada.
Proíbe a distribuição, a título de brinde, promoção ou sorteio, de animais não-humanos vivos em eventos públicos ou privados.
Altera o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para dispor sobre a maioridade laboral.
Dispõe sobre o Documento de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Altera a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para obrigar a inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas placas que sinalizam o atendimento prioritário.
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas à suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a manutenção do benefício de auxílio-doença para os portadores da doença de Alzheimer, doença de Parkinson e outras doenças crônico degenerativas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a concessão e a manutenção do benefício de auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte, nas condições que especifica
Altera a Lei no 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar unidades móveis de saúde para a realização de exame mamográfico.
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio.
Altera o § 2º, do art. 15, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispensação de fraldas geriátricas por intermédio do Sistema Único de Saúde.
Altera os arts. 41, 66 e 68 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e acrescenta o art. 319-B ao Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de assegurar a concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, e a imediata colocação em liberdade do preso que haja cumprido integralmente a pena.
Dispõe sobre a garantia de percentual de moradias para idosos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Dispõe sobre o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes na escola pelos pais ou responsáveis legais.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para incluir entidades filantrópicas no rol de exceções à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e estabelecer limite à aplicação de multa a essas entidades.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 19 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para estabelecer cronograma de adoção de percentuais mínimos de veiculação de programas, nas emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão), contendo subtitulação por meio de legenda oculta, linguagem de sinais ou outra medida técnica que permita a fruição de seu conteúdo por pessoas com deficiência auditiva.
Torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, em veículos de transporte, em repartições públicas e outros.
Dispõe sobre a criação de Casas Apoio destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas.