Proíbe a cobrança da taxa de reserva, ou taxa de matrícula, cobrada antecipadamente, anterior à prestação dos serviços educacionais, com vistas a garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.

Deputado federal · PODE · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
104 proposições
Proíbe a cobrança da taxa de reserva, ou taxa de matrícula, cobrada antecipadamente, anterior à prestação dos serviços educacionais, com vistas a garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.
Susta o artigo 2° da Resolução Homologatória nº 2.551, de 21 de maio de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabeleceu os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de junho de 2019.
Acrescenta inciso VII ao art. 1º da Lei n.º 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, para tornar gratuita a emissão de certidão negativa para pessoas desempregadas ou para fins de obtenção de emprego.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022, do Presidente da República, que regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
Dispõe sobre o uso da telefonoaudiologia durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Altera os arts. 5º e 9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Dispõe sobre o remanejamento dos recursos do Fundo Eleitoral para os programas e projetos destinados ao combate ao novo coronavírus
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada “Código Tributário Nacional”, para obrigar a diminuição nos valores das taxas, quando se verificar redução de custo no exercício regular do poder de polícia ou na prestação do serviço público utilizado, efetiva ou potencialmente, pelo contribuinte.
Cria o Fundo de Compensação dos Combustíveis, dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP e dá outras providências.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise, e resposta sobre questionamentos de negativa e fraude da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário e prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2021.
Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário.
Institui a Gratificação Extraordinária por Atividade de Risco destinada aos profissionais na área da saúde durante a emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).
Inclui o art. 923 à Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade para os trabalhadores das drogarias e das farmácias, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispõe sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e gás canalizado por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que o antecedem.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, incluindo a obrigatoriedade de contratar prioritariamente, graduando de Universidades Públicas para Estágio em órgãos públicos da União, Estados e Municípios, e dá outras providências.
Dispõe sobre o incentivo e desenvolvimento de Startups e empresas de inovação e tecnologia.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de sessenta e cinco anos de idade.
Obriga os planos e seguros de saúde a fornecer atendimento multiprofissional, inclusive com terapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada sob a sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico, à criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou que possua atrasos no seu desenvolvimento que indiquem risco de TEA.