Estabelece contrapartidas para que pequenas e médias empresas que não demitirem nenhum empregado durante o período de pandemia covid-19, recebam incentivos fiscais do Governo Federal.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece contrapartidas para que pequenas e médias empresas que não demitirem nenhum empregado durante o período de pandemia covid-19, recebam incentivos fiscais do Governo Federal.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, para incluir a obrigatoriedade da divulgação das obras de acessibilidade.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre as receitas provenientes da venda de preparações do tipo utilizado na alimentação de cães e gatos e a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para isentar do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) as operações com esses produtos.
Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 65 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.
Altera a Lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, para incluir como crime a injúria racial no âmbito desportivo.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o artigo 96A para criminalizar instituições financeiras e bancos que assediem o idoso a contratar empréstimos
Altera o Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para inserir os incisos I,II,III, IV e V ao Art. 52A no capitulo II, do Título IV e o Art. 119, ao Título VIII.
"Dar-se o direito à família de uma CESTA BÁSICA NACIONAL de alimentos e de produtos higiênicos para quem dela necessitar, através do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, enquanto perdurar a pandemia do COVID -19. "
Institui isenção temporária de Imposto de Renda aos profissionais da área médica e odontológica que estejam prestando seus serviços no período da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Altera os incisos I,II,III e IV do Art. 259 e inciso I do Art. 261 do Código de Transito Brasileiro, Lei n.º 9.503, 23 de setembro de 1.997, e dá outras providencias.
Determina que os trabalhos dos profissionais bancários sejam considerados serviços essenciais para fins de preferência na vacinação
Prevê a prorrogação da renovação de licença sanitária durante o estado de calamidade pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Institui o Programa Emergencial de Distribuição de Cesta Básica de Alimentos às famílias de baixa renda para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o empresário individual que exerça atividade de proteção animal independente possa optar pela sistemática de recolhimento dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura das despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais, serviços radiológicos, planos de saúde e funerárias
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento para frequência a cursos, seminários, congressos, encontros e similares.