Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.
Altera o Decreto-lei nº 667 de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal para dispor sobre o recebimento de proventos na inatividade por policiais militares e bombeiros militares.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a seleção dos Comandantes das Polícias Militares.
Altera os arts. 121, 157, 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e inclui paragrafo único no Art. 33 da lei 11.343 de agosto de 2006 (lei de drogas) qualificando e aumentando a pena em até o dobro nos casos em que no concurso de pessoas houver a participação de menor de 18 anos, nos crimes de homicídio, roubo, estupro, e tráfico de drogas.
Dispõe sobre a transformação da área de Complexos Prisionais federais, distritais e estaduais e Unidades Prisionais federais, distritais e estaduais em Área de Segurança e dá outras providências.
"Altera o Decreto-lei nº 667 de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal para dispor sobre a contribuição de policiais militares reformados por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela e dá outras providências".
"Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar".
Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual os Policiais Militares; os Bombeiros Militares; os Policiais Civis; os Policiais Federais; os Policiais Rodoviários Federais; os Policiais Penais; e os demais profissionais que atuem na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição.
Acrescenta o art. 24-K ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a transferência entre instituições de ensino superior de militares estaduais ou distritais, quando ocorrer mudança de domicílio por determinação da Administração.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir, entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, os policiais militares.
Acrescenta o art. 18A ao Decreto-lei nº 667 de 02 de julho de 1969, para autorizar a criação de Tribunais Disciplinares no âmbito das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares
Altera a redação do art. 23 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
Altera os artigos 157 e 163 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 15 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências”
Autoriza o Poder Executivo a construir hospitais para tratamento de profissionais de segurança pública vitimados em serviço.
Altera o art. 20 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Dispõe a reinclusão de militares oriundos do concurso público CESD de 1994 a 2001 do Comando da Aeronáutica.