Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Deputado federal · UNIÃO · TO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
38 proposiçõesLimpar filtros
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, para incluir o pagamento de aulas de inglês nas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Concede incentivos ficais no âmbito do IPI, IOF e IRPJ a veículos equipados com motor exclusivamente elétrico, classificados nos códigos 8702.40.10 e 8702.40.90 Ex 02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; altera a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, para reduzir a zero a alíquota das contribuições PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre a venda de veículos elétricos e de seus componentes; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis ao consumo verificado na atividade de recarga de veículos elétricos destinados ao transporte público de passageiros.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os veículos automóveis com propulsão por motor elétrico, ou mista, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais produtos.
Dispõe sobre incentivos fiscais para incentivar a utilização de veículos movidos a energia elétrica ou híbridos.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda o montante da cota condominial que o síndico ou o subsíndico estiverem desobrigados de pagamento.
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Mal de Alzheimer, quando caracterizada a alienação mental, no rol dos beneficiários de isenção de imposto de renda.
Prorrogação e Alteração das Condições do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS para Municípios.
Altera a Lei nº 13.479, de 5 de setembro de 2017, para ampliar o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) por cinco exercícios financeiros.
Institui incentivos fiscais para operações com produtos orgânicos.
Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre incentivos à geração de energia solar fotovoltaica na Região Norte do País.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com aquisição e instalação de "árvores eólicas" da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Modifica a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para excluir as certidões de dívida ativa decorrentes de lançamentos de IPVA e IPTU do rol de títulos sujeitos a protesto.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Confere a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para rapadura.
Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, para fixar critérios de distribuição de recursos do FPE relacionados ao envolvimento da unidade da Federação com políticas de proteção ao meio ambiente.
Institui incentivo fiscal para os médicos e odontólogos contratados pelos municípios com até vinte mil habitantes para a prestação de serviços de saúde à população.