Muda o nome de capítulos e artigos do Código Penal e do ECA para incluir a palavra "pedofilia", sem criar novos crimes nem alterar as penas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Muda o nome de capítulos e artigos do Código Penal e do ECA para incluir a palavra "pedofilia", sem criar novos crimes nem alterar as penas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que o delegado de polícia determine, sem esperar o juiz, medidas de proteção à mulher após agressão física comprovada, valendo até a Justiça decidir em até 72 horas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre os critérios para caracterização do patrimônio, da renda e dos serviços vinculados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, para fins de aplicação da imunidade tributária prevista no art. 150, §4º, da Constituição Federal.
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como crime de trânsito a participação em eventos com veículos automotores em via pública que coloquem em risco a segurança viária.
Susta a Resolução GECEX número 709 de 13 de março de 2025 que zera alíquota de importação de carnes, café, açúcar e outros produtos alimentícios.
Altera a redação do § 11 do art. 7º-C da lei 12.037 de 1º de outubro de 2009 (Lei de identificação criminal do civilmente identificado).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Congresso Nacional para aumento de participação acionária na Eletronuclear e na Eletrobras, alterando a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Acrescenta o §3º ao artigo 3º e os artigos 15-A, 21-A, 21-B, 25-A e 25-B à lei nº 12.850 de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).
Agrava a pena do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aprimorar a causa excludente de punibilidade do crime de aborto na hipótese de estupro.
Susta o Decreto DECRETO Nº 12.373, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Susta os efeitos da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e reconhece a violência vicária como forma de violência de gênero.