Dispõe sobre a permissão de cancelamento de pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH para os condutores doadores de sangue e dá outras providências.

Deputado federal · PSL · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
34 proposições
Dispõe sobre a permissão de cancelamento de pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH para os condutores doadores de sangue e dá outras providências.
Inclui Parágrafo único no art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para instituir a gratuidade ao adquirente de imóvel na solicitação da primeira certidão de ônus real após o registro da respectiva escritura.
Altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para incluir § 3º ao art. 90 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a não aplicação de sanção quando o condutor ultrapassar sinal vermelho entre 23h e 5h com velocidade igual ou inferior a 30 Km/h e desde que não seja cruzamento em via com velocidade igual ou superior a 80 Km/h.
Altera o caput do Art. 148 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para permitir que entidades privadas credenciadas possam aplicar exame de habilitação de direção veicular.
Dispõe sobre a possibilidade de correção do valor de imóvel para fins de atualização patrimonial e de apuração do ganho de capital; e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação de tabela de valores pagos de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, pelas operadoras de planos de saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "Altera a legislação do imposto de renda de pessoas físicas e dá outras providências", para incluir nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física os pagamentos relativos a medicamentos adquiridos por idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos para tratamento de doenças crônicas comprovadas por relatório médico.
Acrescenta dispositivo ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos ao agente nocivo ruído.
Regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial.
Obriga empresas fabricantes ou importadoras de óleo mineral a inserir nos rótulos e embalagens a advertência "Este produto, quando ingerido, pode causar pneumonia lipoídica".
Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a prescrição das multas de trânsito.
Inclui inciso IV ao art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, que "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências", obrigando a informação na petição inicial do valor atualizado do débito fiscal.
Inclui Parágrafo único no art. 790-B no Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, que "Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho", para dispor sobre a responsabilidade da União pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária de justiça gratuita.
Altera o caput do Art. 57 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, que "Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências", para estabelecer que o interrogatório do acusado ocorrerá após a inquirição das testemunhas.
Altera a Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências", para agravar as sanções em face de condutas que violem o Estatuto do Torcedor.
Inclui Parágrafo único ao art. 16 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a restrição de acesso a exposições públicas de obras e manifestações culturais que possuam conteúdo pornográfico ou de sexo explícito.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para excluir o limite de dedução com Educação.
Altera o caput do Art. 12 da Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para dispor que o prazo de registro do protesto será iniciado após a intimação do devedor.