Eleva a dez anos a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
90 proposições
Eleva a dez anos a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis.
Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, de forma a incluir na Identificação Civil Nacional (ICN) informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as administradoras de benefícios a discriminarem nos boletos de cobrança de contraprestação dos beneficiários a contabilização detalhada das despesas das operadoras.
Insere parágrafo único no art. 338 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a informação correta sobre volume de combustível no manual do veículo.
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Altera o regime de contratação entre a Caixa Econômica Federal e os Lotéricos para concessão.
Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix).
Institui o escrutínio público de votos, veda o exercício do voto na modalidade exclusivamente eletrônica, e dá outras providências.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.
Susta o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que “dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas”.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), para tornar indispensável o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais para fins de recriação de voz ou imagem de pessoa natural por meio da utilização de recurso tecnológico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.