Altera regras de consórcio para desistentes e excluídos, permitindo transferir cotas canceladas, limitando taxas e multas das administradoras e fixando prazo de 5 dias para devolver valores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
22 proposiçõesLimpar filtros
Altera regras de consórcio para desistentes e excluídos, permitindo transferir cotas canceladas, limitando taxas e multas das administradoras e fixando prazo de 5 dias para devolver valores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que o trabalhador saque o FGTS quando ele ou um dependente tiver doença grave ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, sem necessidade de decisão judicial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Acrescenta o art. 170-B na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dar competência ao Poder Judiciário de decidir sobre o instituto da compensação tributária.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aplicar limites de receita bruta individualizados para opção pelo Simples Nacional quando as pessoas jurídicas possuírem mesmo sócio, desde que não explorem a mesma atividade.
Dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação de casas e plataformas de apostas para financiamento da saúde.
Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Esta Lei acrescenta um art. 39-A ao texto da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de empresa de sua propriedade, ou de suas cotas em participação societária, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na abertura de nova empresa, na aquisição da propriedade de empresa já existente ou na participação societária em outra empresa, mediante a aquisição de cotas, e desde que essas empresas estejam localizadas no País.
Dispõe sobre a isenção do IOF para aposentados e pensionistas acima de 75 anos de idade.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de setenta anos, iniciando-se com isenção de vinte por cento dos rendimentos aos sessenta anos.
Dispõe sobre incentivo para desenvolver PPP''s Programa de Parceria Público-Privada para zerar o déficit de lixão a céu aberto, ou seja, aterro sanitário com o aproveitamento do próprio lixo para geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS), durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Alterar o Inciso XV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências
Alterar o Inciso VI do Art.4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências.
Alterar o Art. 20 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Inclusão do § 6º ao Art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.