Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e dá outras providências.
Insere dispositivos na Lei n° 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para dispor sobre a suspensão da cobrança dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Dispõe sobre a necessidade de suspensão das cobranças de transferência eletrônica disponível (Ted), documento de ordem de crédito (Doc), tarifas bancárias e pacote de benefícios bancários pelos bancos públicos e privados por um período de 90 dias em casos de decreto de calamidade pública em âmbito nacional
Esta Lei dispõe sobre o teto dos juros remuneratórios bancários em qualquer de suas operações, bem como Altera o Artigo 34, da Lei n° 4.595/1964, acrescentando o §1º, e o Artigo 39, da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer medidas de combate aos juros abusivos no período de calamidade pública.
Proíbe a cobrança das taxas bancárias Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC) em época de restrição a locomoção provocada por pandemias e ou estado de emergência e ou calamidades.
Prevê a anistia das parcelas de financiamentos e empréstimos de pessoas físicas que recebam até três salários mínimos em caso de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Dispõe sobre a prorrogação automática do pagamento de dívidas de crédito rotativo contraídas com a utilização de instrumentos de pagamento por três meses, sempre que decretado estado de calamidade pública, com redução nas taxas de juros para a taxa básica da economia ou menor.
Institui o mês de outubro como Mês Nacional da Conscientização da Síndrome De Rett.
Altera a Lei nº 11.303, de 11 de maio de 2006, para instituir o mês "Agosto Laranja" para conscientizar a população sobre a Esclerose Múltipla.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação de caixas d''água e reservatórios no País.
Modifica o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tornar o atraso do repasse de recursos do Sistema Único de Saúde às entidades beneficentes de assistência social na área de saúde crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas de advertência em restaurantes ''fast-food'' sobre os riscos à saúde."
Obriga a divulgação de informações nutricionais de alimentos para consumo imediato.
Dispõe sobre a prática de tatuagem e piercing.
Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados acometidos pela síndrome da fibromialgia e da fadiga crônica
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de aplicação de tatuagem permanente, informando o impedimento de doação de sangue por um ano, a contar da aplicação em todo território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade e da especificação da quantidade de calorias dos alimentos comercializados, em cardápios dos restaurantes self-service, em redes de lanchonetes "fast food", em delicatessen, em sorveterias e similares.
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a conduta de descumprimento de carga horária no âmbito do SUS