Concede aos Estados da Federação competência para legislar, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal.
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Concede aos Estados da Federação competência para legislar, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal.
Altera a Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências, para autorizar o fornecimento e o aproveitamento de equipamentos doados ou cedidos nas ações de combate e prevenção de desastres e autoriza a criação da Brigada Aérea Nacional contra Incêndio.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas fabricantes de aparelhos celulares introduzirem aplicativo permanente nos aparelhos celulares que saem de fábrica e nos antigos para acionar a polícia em caso de violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir o uso de coletes de proteção balística nível III-A por vigilantes e expandir a lista de equipamentos permitidos durante a prestação de serviço de vigilância.
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Institui o Sistema Nacional de Alerta de Emergência e dá outras providências.
Dispõe sobre a segurança em sítios turísticos naturais.
Dispõe sobre o reconhecimento das academias de ginástica, estúdios de musculação, praças de esportes, academias de artes marciais e outros estabelecimentos congêneres como essenciais à saúde dos policiais militares e dos bombeiros militares.
Estabelece medidas contra a ocorrência de queimaduras em bares, restaurantes e assemelhados.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" como um direito de presos definitivos ou provisórios, e trazer outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei de Execução Penal, estabelecendo condições para a entrevista reservada do preso com o seu advogado.
Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade.
Prorroga o prazo de vigência das certidões negativas trabalhistas, previdenciárias e tributárias emitidas pelo poder público nos períodos que especifica.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências, a fim de estabelecer a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor e de utilização de sistema de alerta pela ofendida nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Acrescenta dispositivo à Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), a fim de combater a violência e a intimidação contra profissionais do esporte.
Enquadra como ato de terrorismo a emboscada de agentes públicos com uso de explosivos, granadas ou armas cuja energia seja superior a 1000 Joules.