Altera a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, incluindo no art. 23 o registro de seu nome e número do registro junto ao CRECI na escritura que registra em cartório a transação imobiliária.
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Altera a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, incluindo no art. 23 o registro de seu nome e número do registro junto ao CRECI na escritura que registra em cartório a transação imobiliária.
Altera o Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para acrescentar o art. 3-A, dispondo sobre a jornada de trabalho do jornalista profissional empregado em entidade pública, ou privada não jornalística.
Altera o § 1º do art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a doença do trabalho.
Estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou decorrente da contratação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Regulamenta a profissão de jornalista.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para dispor sobre a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da função de jornalista.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para dispor sobre a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da função de repórter.
Altera as disposições do Decreto-Lei nº 972, 17 de outubro de 1969, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, corrige as distorções e garante o direito de igualdade de texto e imagem".
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de capoeira e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que deu nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, para dispor sobre as competências do Corretor de Imóveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci - da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.
Altera a redação do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a notificação das decisões administrativas relacionadas à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo verificados com o trabalhador.
Prevê a utilização de recursos oriundos dos royalties de exploração de petróleo para a implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera as Leis nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estender aos estagiários e aos médicos-residentes a aplicação de toda legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; além das ações de ações de políticas públicas de saúde dirigidas aos profissionais de nível superior da mesma área de formação.
Altera o art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado que tenha filho com deficiência possa fazer coincidir suas férias com as férias ou recessos escolares de seu filho.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a caracterização de dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião política dos empregados.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para ampliar o prazo mínimo de vigência do contrato especial de trabalho esportivo.
Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Alteram dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.