Altera o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo prazo para reparação ao consumidor de danos causados pelo descumprimento de obrigações por parte de empresas que prestam serviços públicos.
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Altera o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo prazo para reparação ao consumidor de danos causados pelo descumprimento de obrigações por parte de empresas que prestam serviços públicos.
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre a execução do contrato de transporte aéreo na hipótese de o passageiro não se apresentar para o voo de ida ou para o primeiro trecho de voo com conexão.
Dispõe sobre a proteção do consumidor contra práticas de colusão artificial implementadas por meio de algoritmos de precificação.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de alimentos e bebidas sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans e altos teores de sódio e açúcar.
Acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer medidas que assegurem, ao consumidor, o direito de acesso a informações sobre a ocorrência de sinistros com veículos automotores terrestres.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar aos passageiros franquia de bagagem no transporte aéreo.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Proíbe a cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de passageiros.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para garantir ao passageiro o direito de ser reembolsado ou de remarcar a passagem aérea, sem ônus, na hipótese de o aeroporto de origem ou o de destino do voo estar em unidade federada em situação de emergência ou de calamidade pública.
Altera o art. 229 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para caracterizar situação que confere ao passageiro direito de reembolso do valor já pago do bilhete de transporte aéreo.
Dispõe sobre a execução do contrato de transporte aéreo que compreenda voos de ida a um destino e de volta à origem, no caso de o passageiro não se apresentar para embarque no aeroporto de partida, na origem.
Susta os efeitos dos arts. 57, 58 e 59-A da Portaria SECEX nº 23 de 14 de julho de 2011, que "dispõe sobre operações de comércio exterior", e o art. 27 da Portaria DECEX nº 8 de 13 de maio de 1991, que “dispõe sobre o Registro do Importador, aos interessados em atuar como importadores, e revoga os normativos que menciona”.
Acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078. de 11 de setembro de 1990, excepcional situação de isenção de juros e multa.
Altera o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a contratação de seguro para a cobertura de danos materiais causados a consumidores pelo não cumprimento de promessa de aquisição de direito em data futura em nome do consumidor.
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para prever o direito do consumidor a produto ou serviço equivalente com valor correspondente ao dobro do valor pago caso o fornecedor recuse o cumprimento da oferta e ofereça ao consumidor apenas a opção de aceitar produto ou serviço equivalente ao ofertado.
Acresce os §§ 5º e 6º ao artigo 23 da Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008 para estabelecer horário de entrada e saída nos estabelecimentos considerados meios de hospedagem.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para determinar a forma de cobrança de diárias por hotéis, pousadas e similares.
Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica.