Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de criminalizar a retenção indevida de salário.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de criminalizar a retenção indevida de salário.
"Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar".
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate ao aliciamento infantil para fins sexuais, bem como para criminalizar aqueles que utilizam de sua posição de autoridade, quaisquer que sejam, socialmente reconhecidas e aceitas em relação às crianças e adolescentes para os persuadirem direta ou indiretamente em relação ao seu sexo/gênero biológico, bem como que instiguem a iniciação precoce de experiências sexuais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção ou ocupação de habitações em áreas de risco.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre a exclusão de tipicidade nos casos que menciona.
Altera o art. 211 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível o crime de estupro.
Acresce artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta o inciso III ao art. 203 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal.
Altera redação de dispositivos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para reformular o conceito, tipificação e pena de associação a organização criminosa, bem como qualificar como ato terrorista e crime hediondo qualquer ato praticado por organização ou facção criminosa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar crime o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde e o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para vedar o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde.
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a comunicação obrigatória pela autoridade policial sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violências. NOVA EMENTA: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar e o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.