Institui o Programa Gaúcho de Manutenção do Emprego e da Renda.
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Institui o Programa Gaúcho de Manutenção do Emprego e da Renda.
Altera o art. 10 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, para dispor sobre as anuidades devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas às empresas e às pessoas físicas atingidas direta ou indiretamente pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Altera honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária e dá outras providências.
Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional e doméstica contra mulheres e da proteção das pessoas que comuniquem a violência.
Altera dispositivos da Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990 para dispor sobre a duração do pagamento de seguro desemprego e dá outras providências
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, e altera a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer a percepção de assistência financeira durante a suspensão do contrato e a prorrogação do benefício do seguro-desemprego por 90 (noventa) dias para quem já o estiver percebendo.
Dá nova redação aos arts. 109 e 114 da Constituição Federal, para incluir na competência da Justiça do Trabalho as ações previdenciárias decorrentes da relação de trabalho.
Dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego ao empregado demitido sem justa causa que integre sociedade empresária ou seja microempreendedor.
Dispõe sobre a criação do espaço do ciclista, nas dependências das empresas, com infraestrutura física e operacional de apoio ao trabalhador que utiliza bicicleta como meio de transporte ao trabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a vacinação dos trabalhadores
Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Susta os efeitos da aplicação do art. 1º, II, do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que "Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal".
Susta os efeitos do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga o inciso VII do caput do art. 3º e o inciso V do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Acrescenta artigo à consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tornando obrigatória a instauração de inquérito para apuração de falta grave de empregada estável nos termos do art. 10 Inciso II, alínea a do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que "Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal"
As empresas estabelecidas em território nacional têm o direito de contratar ou não pessoas que não estejam em dia com as vacinas de programas oficiais do Governo Federal e dá outras providências.
Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir inciso que permite ao trabalhador requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em casos excepcionais.