Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o direito dos usuários à informação acerca da composição da tarifa do transporte coletivo urbano.
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Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o direito dos usuários à informação acerca da composição da tarifa do transporte coletivo urbano.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a igualdade de tratamento entre usuário e motorista de serviço de transporte remunerado privado de passageiros solicitado por aplicativos.
Dispõe sobre a cobrança de multa por cancelamento de serviços contratados por meio de plataformas de intermediação de transportes de passageiros.
Acrescenta parágrafos ao artigo 46 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre direito a acompanhante para viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida em operadoras de serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e dá outras providências.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de compra de veículos, financiamento de veículos e contratação de seguros por mototaxistas, motoboys, transportador autônomo de cargas e motoristas de aplicativo.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.602, de 1998, que dispõe sobre legislação de trânsito, para prever percentual mínimo dos recursos arrecadados com multas de trânsito a ser aplicado no custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir entre as destinações dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) o financiamento da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação por pessoas de baixa renda, e a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para estabelecer que a aplicação dos recursos do Funset ocorrerá prioritariamente em ações direcionadas a regiões e Municípios que apresentem altos índices de tráfego e de acidentes de trânsito.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o direito de deficientes e respectivos acompanhantes à gratuidade, ou redução, da tarifa do transporte coletivo.
Denomina "Viaduto Vereador João Francisco da Silva" o viaduto construído no km 59,2 da Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guaratinguetá- SP.
Denomina o trecho da rodovia BR-272 compreendido entre as cidades de Campo Morão e Barbosa Ferraz, no Estado do Paraná, de "Rodovia DOUTOR MILTON LUIZ PEREIRA".
Proíbe que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados, e dá outras providências.
Obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias federais.
Denomina de BOA LUZ, o viaduto localizado na BR 235, Km 16, entre as cidades de Aracaju e Laranjeiras, no Estado de Sergipe.
Obriga a suspensão de cobrança de pedágio e a liberação da passagem de veículos na hipótese de haver retardo no atendimento.
Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Estabelece a Lei das Ferrovias. NOVA EMENTA: Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, para prever a realização de exame toxicológico na tripulação e no pessoal empregado em atividade de risco à segurança operacional na aviação civil.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica.