Altera os artigos 6º e 7º-A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre porte de armas de policiais judiciais, e dá outras providências.
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Altera os artigos 6º e 7º-A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre porte de armas de policiais judiciais, e dá outras providências.
Proíbe a instalação e o funcionamento de entidades de tiro que não congreguem atiradores de nível desportivo olímpico e cancelam todos os registros de colecionadores, atiradores que não sejam de nível olímpico e caçadores (CACs).
Altera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante.
Altera a redação do Art. 16, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1982, para exigir a conclusão do ensino médio como requisito para o exercício da atividade profissional de vigilante.
Permite a instituição de multa administrativa pelos Estados a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento -, para dar novo regramento à concessão do porte funcional aos agentes de segurança do Poder Judiciário.
Estabelece regras para o procedimento de autópsia em mulheres, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para prever a competência da Defensoria Pública de defender o servidor de segurança pública e o militar nas ações judiciais e processos administrativos, em virtude de fato ocorrido no exercício da função ou em razão dela.
Altera a Lei n° 8.501, de 30 de novembro de 1992, a qual dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências, para inserir a possibilidade de destinação de tecidos humanos post mortem para o treinamento de cães de salvamento dos órgãos constitucionais de segurança pública...
Acrescenta parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir o emprego de drogas e cadáveres no adestramento de cães farejadores.
Dispõe sobre a transferência dos recursos de sorteio da loteria para compra de câmeras de vídeo a serem distribuídas para os 40 municípios com os maiores índices de criminalidade do país.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992.
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, e a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para possibilitar a doação de cadáveres não reclamados, tecidos e partes do corpo humano para a realização de estudos e o treinamento de cães farejadores utilizados nas atividades de busca e salvamento de seres humanos.
Institui a Política Nacional de Combate ao Crime em Área Rural (PNCCAR).
Altera a Lei nº 14.312, de 14 de março de 2022 que Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro) e dá outras providências.
Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza os profissionais que atuam na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição, que no desempenho do serviço ou razão dele tenham sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer sequela incapacitante permanente.
Susta a Portaria Interministerial nº 1.634, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o inteiro teor da Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de abril de 2020, da lavra do Poder Executivo Federal (Ministério da Defesa e Ministério da Justiça e Segurança Pública).
"Susta a Portaria Interministerial nº 1.634, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos","a","e",", pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo."
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para obrigar o Conselho Tutelar e a autoridade policial a informar ao juiz competente indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente (“Lei Sophia de Jesus”).