Acrescenta parágrafos ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
2.937 pautas encontradas
Acrescenta parágrafos ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para considerar abusiva a publicidade que não traga mensagem de alerta relativa à modificação de imagens com o intuito de alterar características físicas das pessoas nelas retratadas.
Dispõe sobre o uso de imagens editadas de modelos humanos para fins publicitários.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando o anunciante de produto ou serviço a exibir, no corpo da peça publicitária, mensagem informativa de advertência em caso de manipulação de imagem que altere característica física de pessoa retratada na peça.
Dispõe sobre a veiculação de imagens retocadas ou modificadas na propaganda comercial de produtos e serviços
Dispõe sobre a obrigação de aposição do aviso "fotografia retocada" em material publicitário que contenha imagem de pessoa submetida a modificações.
"Dispõe sobre o uso de fotografias retocadas em publicações, revistas, jornais e matérias de publicidade".
Obriga a comunicação escrita, por carta registrada, ao consumidor adquirente de produto ou serviço em que se constate periculosidade após a sua introdução no mercado de consumo e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a comunicação sobre a periculosidade de produtos introduzidos no mercado nacional que foram objeto de chamamento (recall) no exterior e para tipificar como crime a ausência dessa comunicação.
Criminaliza a conduta de quem, nas dependências dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, promova a sexualização precoce de crianças e adolescentes.
Susta a Decisão Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou, o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento) para planos de saúde individuais e familiares, com vigência prevista para 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de água potável e filtrada aos clientes nos estabelecimentos comerciais que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias sediadas em todo território nacional a disponibilizarem banheiros e bebedouro aos clientes e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho e 1997, para assegurar ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de ser informado, em tempo real, sobre a taxa de transmissão de sua conexão à internet.
Dispõe sobre a cobrança de acesso a serviço de caixa de mensagens de voz em serviços de telecomunicações.
Estabelece medidas excepcionais para utilização de terminais eletrônicos de autoatendimento bancário em tempos de pandemia ou calamidade pública instalada no país e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água filtrada em bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, cafés, hotéis, pousadas e casas de show e eventos e similares aos seus clientes.
Dispõe sobre a instalação obrigatória de bebedouros em estabelecimentos públicos de grande fluxo de pessoas.
Trata-se da lei que proíbe a cobrança, de taxa na utilização de banheiros sanitários em terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô, postos de gasolina e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a possibilidade de cumulação dos serviços de telecomunicações e pacotes de dados de acesso à internet não consumidos no mês de referência.