Dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral às famílias dos indivíduos que são doadores de órgãos e tecidos.
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Dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral às famílias dos indivíduos que são doadores de órgãos e tecidos.
Institui diretrizes para serviços de proteção e atendimento especializado a gestantes dependentes químicas a serem criados no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, e dá outras providências .
Altera os arts. 18, 25, 29, 31, 40 e 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acrescenta novo artigo à mencionada Lei para dispor sobre o auxílio-dependência.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência.
Altera o art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir a aquisição de medicamentos oncológicos entre as hipóteses de dispensa de licitação.
Estabelece a criação do auxílio-cuidador para a pessoa idosa e/ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária e dá outras providências.
Altera os arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir adicional de 30% ao benefício de prestação continuada do titular que necessitar de ajuda permanente no desempenho de atividades básicas da vida diária
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao beneficio da aposentadoria por idade.
Regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal, alterando as Leis n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Dá nova redação aos arts. 21 e 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e aos arts. 25 e 28 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para instituir novos limites para as faixas de consumo da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Institui o programa Moradia Assistida para acolhimento e tratamento de adultos com transtorno do espectro autista ou com deficiência intelectual.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir o envio de correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor acerca do recolhimento de FGTS, do pagamento de Imposto de Renda e da contribuição para a Seguridade Social.
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.
Altera a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incentivar os empreendimentos femininos no Programa Acredita no Primeiro Passo.
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o acréscimo no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outras pessoas".
Acrescenta-se art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Apoio ao Cuidador Familiar.