Concede novo auxílio emergencial mensal no valor de R$ 500,00, até 31 de dezembro de 2021.
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Concede novo auxílio emergencial mensal no valor de R$ 500,00, até 31 de dezembro de 2021.
Isenta hospitais e clínicas privadas das contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção aos Direitos de Trabalhadores Informais e Autônomos, garantindo acesso a benefícios sociais, cobertura previdenciária, seguro-desemprego e proteção contra exploração e condições de trabalho inadequadas.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral às famílias dos indivíduos que são doadores de órgãos e tecidos.
Institui diretrizes para serviços de proteção e atendimento especializado a gestantes dependentes químicas a serem criados no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, e dá outras providências .
Altera os arts. 18, 25, 29, 31, 40 e 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acrescenta novo artigo à mencionada Lei para dispor sobre o auxílio-dependência.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência.
Altera o art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir a aquisição de medicamentos oncológicos entre as hipóteses de dispensa de licitação.
Estabelece a criação do auxílio-cuidador para a pessoa idosa e/ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária e dá outras providências.
Altera os arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir adicional de 30% ao benefício de prestação continuada do titular que necessitar de ajuda permanente no desempenho de atividades básicas da vida diária
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao beneficio da aposentadoria por idade.
Regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal, alterando as Leis n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Dá nova redação aos arts. 21 e 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e aos arts. 25 e 28 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para instituir novos limites para as faixas de consumo da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Institui o programa Moradia Assistida para acolhimento e tratamento de adultos com transtorno do espectro autista ou com deficiência intelectual.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir o envio de correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar.