Altera o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para aumentar os prazos prescricionais.
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Altera o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para aumentar os prazos prescricionais.
Altera a redação do parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, para determinar a criação de guarda municipal em todos os municípios com vinte mil ou mais habitantes.
Acresce inciso ao artigo 144 e revoga o §8º do mesmo artigo da Constituição Federal, para inserir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.
Acrescenta inciso ao art. 144 da Constituição Federal para incluir as polícias municipais entre os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Altera dispositivos do art. 22 e do art. 144 da Constituição Federal para criar as polícias municipais, com missões de policiamento ostensivo e de manutenção da ordem pública.
Altera a redação do art. 144, da Constituição Federal, para criar a polícia civil municipal e redefinir as atribuições da polícia militar.
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 13 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”, para tornar facultativo o alistamento militar.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de streaming de vídeos na internet de divulgar campanhas educacionais de combate à violência escolar, violência doméstica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo para dispositivos móveis destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência, em âmbito nacional, e dá outras providências.
Altera o artigo 400-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e o art. 82 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual.
Cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.
Cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais em todo território nacional.
Regulamenta a produção, a importação, a comercialização e o uso de armas de gel em espaços públicos e privados de grande circulação de pessoas.
Aprova a destinação de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para o desenvolvimento de programas de saúde mental destinados aos profissionais das forças de segurança e defesa atuantes nas fronteiras brasileiras, com ênfase nas regiões da Amazônia Legal, visando ao acolhimento, à prevenção de transtornos psicológicos e à promoção do bem-estar mental.
Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional.