Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
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Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 13 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”, para tornar facultativo o alistamento militar.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de streaming de vídeos na internet de divulgar campanhas educacionais de combate à violência escolar, violência doméstica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo para dispositivos móveis destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência, em âmbito nacional, e dá outras providências.
Altera o artigo 400-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e o art. 82 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual.
Cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.
Cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais em todo território nacional.
Regulamenta a produção, a importação, a comercialização e o uso de armas de gel em espaços públicos e privados de grande circulação de pessoas.
Aprova a destinação de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para o desenvolvimento de programas de saúde mental destinados aos profissionais das forças de segurança e defesa atuantes nas fronteiras brasileiras, com ênfase nas regiões da Amazônia Legal, visando ao acolhimento, à prevenção de transtornos psicológicos e à promoção do bem-estar mental.
Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para dispor sobre as polícias científicas.
Altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a celebração de tratados, acordos ou outros instrumentos que estabeleçam o compartilhamento de informações ou documentos de inteligência produzidos ou obtidos pelo Sistema Brasileiro de Inteligência com outros países.
Altera a redação do art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para desburocratizar a doação de armas de fogo, acessórios e munições aos órgãos de segurança pública responsáveis pela sua apreensão.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o art. 118 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a permanência de armas de fogo apreendidas em instalações do Poder Judiciário.