Dispõe sobre autorização de transferência de titularidade de direitos de exploração de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas, nas hipóteses que especifica.
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Dispõe sobre autorização de transferência de titularidade de direitos de exploração de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas, nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre a dispensa das assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, do artigo 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a finalidade de tornar inexigíveis as assinaturas dos confrontantes no registro de inserção ou alteração de medida perimetral, quando for apresentada declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia contratação de seguro de responsabilidade civil por queimadas.
Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial.
Disciplina a responsabilidade sobre os débitos anteriores a transferência de propriedade vinculados aos veículos automotores relativos aos tributos, aos encargos e às multas de trânsito.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a estabelecer valor mínimo, em leilão judicial em segundo leilão.
Determina a impenhorabilidade de templos religiosos e das Santas Casas de Misericórdia.
Regulamenta o art. 5°, inciso VI, da Constituição Federal, para dispor sobre a impenhorabilidade dos bens das entidades religiosas.
Altera o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para delimitar o uso de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias pelo julgador.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estipular pena para o consumo de drogas em ambientes de uso coletivo.
Altera a redação do artigo 610 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre inventário extrajudicial.
Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 610 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para possibilitar o inventário extrajudicial, ante a existência de testamento, mediante concorde dos interessados.
Insere inciso no art. 833 da Lei 13.105, de 16 março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para adicionar os bens de hospitais filantrópicos e as Santas Casas de misericórdia ao rol de bens impenhoráveis.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar desnecessária, em caso de realização de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida por via extrajudicial, a assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os honorários de sucumbência dos advogados públicos.
Regula a profissão de localizador de bens e altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão de veículos.
Acrescenta à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, o artigo 757-A, extinguindo a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos automotores.
Acrescenta o § 1º- A ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.