Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as saídas de veículos de transporte de passageiros com capacidade para até vinte passageiros e com Peso Bruto Total de até cinco toneladas.
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Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as saídas de veículos de transporte de passageiros com capacidade para até vinte passageiros e com Peso Bruto Total de até cinco toneladas.
Dispõe sobre a importação de veículos automotores novos e usados para fins terrestres.
Cria o Programa de Desoneração da Exportação de Bens e Serviços - “DESONERA E EXPORTA BRASIL” com o objetivo de recuperar a competitividade internacional da Economia brasileira, altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 3º- A à Lei Complementar nº 93 de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 1998.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada “Código Tributário Nacional”, para obrigar a diminuição nos valores das taxas, quando se verificar redução de custo no exercício regular do poder de polícia ou na prestação do serviço público utilizado, efetiva ou potencialmente, pelo contribuinte.
Acrescenta os §§ 1º a 3º do art. 80 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional a fim de estabelecer princípios para a cobrança de taxas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observadas, neste caso, as condições estabelecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal no uso da competência prevista na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera o § 2º do art. 18 e o caput do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, para modificar a sistemática de apuração da despesa total com pessoal e dá outras providências.
Revoga o inciso I do § 1º do art. 168-A do Código Penal.
Altera a Lei 8.137 de 1990 para excluir da incidência do tipo penal previsto no seu art. 2º, II a conduta do agente que declara tributo e não o recolhe
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para esclarecer que a conduta tipificada em seu art. 2º, inciso II, abarca somente as relações de responsabilidade tributária e não abrange as hipóteses em que o sujeito passivo deixa de recolher valor de tributo descontado ou cobrado caso ele tenha declarado o tributo na forma da legislação aplicável.
Altera o art. 2º, II, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a fim de inserir o especial fim de agir como elementar do tipo penal previsto nesse dispositivo.
Altera o art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reconhecer que a mera inadimplência de débito tributário próprio não configura crime contra a ordem tributária.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que "define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências", para delimitar o objeto dos crimes previstos naquele dispositivo.
Propõe adicionar o inciso IX na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a elevação das penas dos arts. 1º e 2º, além de alterar o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Crimes Contra a Ordem Tributária), que regula os crimes tributários.
Dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social e dá outras providências.
Dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e revoga o art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Institui o “Passe Livre Transplantado” nos Sistemas de Transporte Público Interestadual, Municipal e Semiurbano de Passageiros, e concede isenções tributárias para pessoas que passaram por procedimento de transplante de órgãos.