Altera a redação da Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
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Altera a redação da Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização e regulamentação do uso de fogos de artifício de efeito visual em todo o território nacional e estabelece normas para mitigar impactos a grupos sensíveis.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no intuito de coibir a criação e divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual, produzido por meio de inteligência artificial.
Institui a Lei dos Fogos Responsáveis, para criar a campanha nacional de conscientização sobre o uso adequado de fogos de artifício; bem como proíbe, em todo território nacional, o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de as pessoas portadoras de limitações das funções do visual receberem demonstrativos do consumo mensal de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços, em braille ou letras ampliadas.
Trata-se de Projeto de Lei que visa incluir na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de prestação de serviços públicos, o direito dos usuários com deficiência visual de solicitar informações e outros documentos em formato braille.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.
Institui o Programa Cartão Bolsa Ração destinado a tutores e protetores independentes de baixa renda, para assegurar o acesso à alimentação adequada de animais domésticos, promovendo o bem-estar animal, a dignidade dos pets e prevenindo o abandono.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre ações de combate à violência doméstica e familiar no âmbito da atenção primária do Sistema Único de Saúde.
Modifica a redação do Art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica.
Proíbe o uso, manuseio, a queima e a liberação de qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos em todo o território nacional e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250/1995, para estabelecer que, após os idosos, os integrantes dos órgãos de segurança pública constantes do art. 144 da Constituição Federal tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências.
Cria o Programa Garotas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
Inclui cultos, adorações e demais atividades em templos religiosos Cristãos Evangélicos, Católicos e de outros credos religiosos no rol das atividades essenciais, ampliando e incluindo na abrangência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estes segmentos de atividades ou movimentos espirituais tornando-os essenciais a qualquer tempo, incluindo períodos de pandemia, catástrofe e qualquer outro evento danoso na nossa Nação.
Prorroga até 31 de dezembro de 2020 o auxílio emergencial durante o período de vigência do estado de calamidade pública.
Disciplina a criação e a organização das associações denominadas "empresa jovem", com funcionamento perante Instituições de ensino, públicos e privadas, nos âmbitos municipais, estaduais e federal, que ofertem cursos técnicos listados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
Permite a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que tiver optado pelo saque aniversário quando for dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.