Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
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Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Permite que o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aquele que receba benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, saquem seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-Pasep.
Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001- Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. _NOVA EMENTA: Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Susta o Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que exclui a Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que exclui a Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, por exorbitar do poder regulamentar ao restringir indevidamente o alcance da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Susta o Edital de Notificação nº 3/2025/PRES-FUNAI, que trata do processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Apyka’i, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de servidores públicos que não se afastarem dos cargos que ocupam nessas entidades ao menos 12 (doze) meses antes do pleito.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos ao período eleitoral estabelecido pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para unificar em quatro meses os prazos de desincompatibilização e vedar a percepção de vencimentos integrais por servidores públicos durante esse período
Altera a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos ao atual período de campanha eleitoral.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fixar em doze meses os prazos de afastamento e desincompatibilização nos casos que especifica.
Altera o artigo 1º da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade a existência de processo administrativo disciplinar pendente de decisão.