Estabelece Programa de Desenvolvimento da Região da Fronteira Sul e dá outras providências.
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Estabelece Programa de Desenvolvimento da Região da Fronteira Sul e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que "estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza".
Inclui item na Lista de Serviços a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre os instrumentos de defesa do sujeito passivo da obrigação tributária.
Dispõe sobre a tributação de grandes fortunas, nos termos do art. 153, inciso VII da Constituição
Proíbe os atos administrativos de gestão que menciona e dá outras providências.
Fixa o início e o término do exercício financeiro na administração pública e dá outras providências.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de desapropriação para fins de reforma agrária, e dá outras providências.
Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração, execução e controle dos planos, diretrizes, orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Define, nos termos do inciso I do art. 161 da Constituição Federal, o valor adicionado para fins de cálculo da participação dos Municípios na receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 , que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Dispõe sobre a queda de sigilo de instituições que menciona e a requisição de informações por órgãos do Poder Legislativo, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao art. 20 e o § 9º ao art. 21 da mesma Lei Complementar.
Institui o empréstimo compulsório para atender às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
Susta a aplicação do Convênio nº 100/1997 - CONFAZ, que dispõe sobre o desconto de 60% do ICMS para agrotóxicos.
Susta a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia– GECEX, N°159, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2021, que altera o Anexo II a Resolução GECEX Nº 125, de 15 de dezembro de 2016.