Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias do Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias do Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para possibilitar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como lastro a garantias prestadas pela União em operações de crédito contratadas por prestadores de serviços aéreos.
Altera os aspectos gerais da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011 e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa.
Altera a Lei nº 14.034, de 05 de agosto de 2020 que “Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis n os 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.319, de 25 de julho de 2016, 13.499, de 26 de outubro de 2017, e 9.825, de 23 de agosto de 1999.” para assegurar o direito dos consumidores à aquisição de voo para o mesmo trecho cancelado.
Institui medidas para a promoção do turismo interno no Brasil, determinando que as companhias aéreas que operam voos nacionais ofereçam assentos não vendidos em voos de final de semana com desconto, com o objetivo de fomentar o turismo doméstico para destinos menos explorados.
Lei Antônio Nômade – Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e similares
Altera o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "Institui o Vale-Transporte e dá outras providências", a fim de estabelecer que os valores não utilizados pelos trabalhadores para o deslocamento residência trabalho e vice-versa serão destinados ao financiamento do transporte público coletivo.
Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, para que regras de remarcação de passagens vigorem até o fim da atual pandemia e durante eventuais novas emergências de saúde pública de importância internacional.
Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2022 o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
Altera a Lei nº 14.034, de 2020, para estender o período dentro do qual as compras de passagens aéreas podem ser canceladas em condições excepcionais
Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para reestabelecer a validade das regras de cancelamento de bilhetes aéreos em condições especiais em resposta à pandemia de Covid-19.
Altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, para ampliar a data até a qual a desistência do voo enseja reembolso em condições extraordinárias.
Prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de balonismo no território nacional, classificando-a como atividade turística ou desportiva, estabelece normas para sua prática, cria o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Balonismo Turístico – Seguro RCBT, e dá outras providências.
Isentam do pagamento de pedágio em travessia no curso d''água de balsa, embarcações as pessoas com doença crônica.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada pessoa com doença grave.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada, para tratamento de saúde, pessoa com doença grave, Transtorno do Espectro Autista ou síndrome de Down.