Acrescenta art. 15-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
12.461 pautas encontradas
Acrescenta art. 15-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da prestação de serviço de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para proibir a exigência de relatório médico para autorização de exames de baixa complexidade.
Dispõe sobre a proibição do cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras
Dispõe sobre a garantia ao direito do plano de saúde das pessoas idosas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para impedir a rescisão unilateral de plano de saúde nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a cobertura, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, de tratamentos ou procedimentos complementares não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar e de sessões e consultas, em número ilimitado, de profissionais não médicos.
Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o contato dos bebês internados em unidades neonatais com seus pais ou responsável.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes anuais de mensalidades em razão da variação de custos para beneficiários com 80 anos ou mais de idade.
Altera o art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a proibição de cobrança da coparticipação em forma de percentual nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a cobertura dos planos de saúde no tratamento domiciliar (home care).
Dispõe sobre o direito de idosos, pessoas com demência e com transtorno do espectro autista terem acompanhante quando internados em unidades de saúde, bem como em UTI, SEMI UTI, BOX e enfermarias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar a permanência de acompanhantes de crianças e adolescentes internadas em estabelecimentos de saúde.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os hospitais públicos e privados que mantenham unidades de tratamento intensivo (UTI), disponibilizem meios para que os parentes próximos possam acompanhar o parente ali internado de forma presencial.”
Dispõe sobre a proibição da contratação de indivíduos indiciados, processados e/ou apenados por crimes sexuais no âmbito da rede pública de ensino municipal, estadual e federal.
Susta os efeitos da Portaria MRE nº 532, de 10 de maio de 2024, que Atualiza o Regimento Interno do Comitê de Pessoas LGBTQIA+ do Ministério das Relações Exteriores.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do veículo de pessoa com deficiência e dos direitos aquisitivos sobre tal bem, e dá outras providências.