Susta os efeitos da Portaria 2.561, de 23 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”
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Susta os efeitos da Portaria 2.561, de 23 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”
Susta os efeitos do art. 7º da Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
Susta a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, e a Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020.
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para fins de inclusão de causa de aumento de pena em caso de aborto realizado em razão de microcefalia ou qualquer outra anomalia ou malformação do feto.
Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de incluir o nascituro no âmbito da proteção integral de que trata a Lei.
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para estender os direitos e garantias assegurados à criança na primeira infância ao nascituro, desde sua concepção e durante todo o período de gestação.
Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Dispõe sobre a proteção ao nascituro.
Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro, altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e dá outras providências.
Dispõe sobre a assistência para a mulher vítima de estupro que vier a optar por realizar aborto legal.