Torna punível as postagens nas redes sociais de intimidação sistemática na rede mundial de computadores com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (cyberbullying)
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Torna punível as postagens nas redes sociais de intimidação sistemática na rede mundial de computadores com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (cyberbullying)
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o DecretoLei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para combater a incitação à prática de trote ou outra conduta perniciosa na internet.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.
Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.
Estabelece que a disseminação deliberada de informações falsas que causem danos à saúde mental ou à integridade física de outrem estará sujeita às medidas restritivas e punitivas previstas neste projeto de lei.
Dispõe sobre a regulamentação do uso de tecnologias de vigilância e coleta de dados pessoais no território nacional, complementando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e estabelecendo diretrizes adicionais para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos.
Dispõe sobre o plano estratégico e a agenda regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incluindo obrigações de transparência e indicações de fontes de financiamento.
Dispõe sobre a remoção obrigatória de cabos abandonados em redes de energia elétrica e telecomunicações instaladas em vias públicas e dá outras providências.
Estabelecem diretrizes para o compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações, dispõe sobre a retirada de cabos e equipamentos inutilizados, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.050, de 7 de julho de 1996, para obrigar o uso dos recursos financeiros provenientes de licitações de conferência de autorizações de uso de radiofrequências em programas de conectividade de escolas públicas.
Obriga que os editais de licitações de uso de radiofrequências para serviços de telefonia com mobilidade estabeleçam como contrapartida a obrigatoriedade de os vencedores instalem e mantenham conexões de internet em banda larga em 100% das escolas públicas adstritas à área de abrangência da outorga.
Dispõe sobre a acessibilidade de telefonia fixa e móvel nas rodovias federais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte.
Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Subsídio e Fomento à Conectividade Rural de Alta Velocidade (“Conecta Campo”), com o objetivo de garantir internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) às propriedades rurais e escolas do campo.
Institui o Programa Nacional de Conectividade Rural (PNCR), com o objetivo de promover o acesso à internet de alta velocidade em áreas rurais e remotas do Brasil, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.
Obriga as empresas concessionárias de telefonia móvel (celular) a exemplo da TIM, VIVO, OI, CLARO entre outras, a implantarem torres ou equipamentos necessários para assegurar a comunicação dos seus consumidores nas rodovias estaduais e federais pedagiadas.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigação de cobertura do serviço móvel pessoal em rodovias federais e estaduais.