Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), para dispor sobre o acesso dos jovens na autoescola três meses antes de completar a maioridade.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), para dispor sobre o acesso dos jovens na autoescola três meses antes de completar a maioridade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que os maiores de 16 anos possam obter a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar o maior de 16 anos desde que emancipado, a obter habilitação de motorista.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", a fim de garantir ao maior de dezesseis anos de idade o direito de conduzir veículo automotor.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o início antecipado do processo de formação de condutores por adolescentes a partir dos dezessete anos de idade.
Permite que o processo de habilitação seja iniciado antes do candidato completar 18 (dezoito) anos.
Garante ao maior de 16 (dezesseis) anos de idade o direito de conduzir veículo automotor na forma que menciona, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a emissão de Permissão para Dirigir a maiores de dezesseis anos de idade
Dispõe sobre o plano especial para aquisição de veículos por quem adotar criança ou adolescente.
Altera a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, no sentido. conceder tratamento especial a portadores de obesidade mórbida em voos comerciais das companhias aéreas brasileiras.
Veda a distribuição e o fornecimento de alimentos ultraprocessados no transporte de passageiros aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário no território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 para disciplinar a exploração do serviço de transporte público individual de passageiros.
Dispõe sobre a obrigação das empresas operadoras de plataformas digitais de transporte individual e de entrega de mercadorias de disponibilizar pontos de apoio aos trabalhadores cadastrados em seus sistemas.
Dispõe sobre a acessibilidade de telefonia fixa e móvel nas rodovias federais e dá outras providências.
Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.
Obriga as empresas concessionárias de telefonia móvel (celular) a exemplo da TIM, VIVO, OI, CLARO entre outras, a implantarem torres ou equipamentos necessários para assegurar a comunicação dos seus consumidores nas rodovias estaduais e federais pedagiadas.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigação de cobertura do serviço móvel pessoal em rodovias federais e estaduais.
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos.
Torna obrigatória a inspeção das bagagens despachadas em voos domésticos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para estabelecer a previsão de utilização de faixas exclusivas de trânsito pelos veículos do serviço de transporte privado coletivo de passageiros.